Nos leilões judiciais, que são decorrentes de processos judiciais, os imóveis vão a leilão pelos mais diferentes tipos de dívida.
Exemplos: dívida de condomínio, dívidas trabalhistas, pensões alimentícias, indenizações por acidentes, etc.
Já nos leilões extrajudiciais, como a maioria deles ocorre por execução de contrato de alienação fiduciária, os imóveis vão a leilão por inadimplemento desse contrato.
A pessoa que está perdendo o imóvel deixa de pagar as prestações do contrato, fazendo com que a instituição financeira/construtora consolide a propriedade em seu nome e leve o imóvel a leilão para ter sua dívida quitada.
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